Lei Ordinária nº 2.072, de 31 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2072

2014

31 de Março de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR MONUMENTOS BÍBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir monumentos Bíblicos e dá outras providencias.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construção de 02 (dois) Monumentos Bíblicos, sendo um na Praça dos Pioneiros e o outro na Praça Maria Floriza Domingues do Amaral, contendo os Dez Mandamentos da Lei de Deus, conforme está escrito no Livro do Êxodo, Capitulo 20, versículo 3 ao 17, da Bíblia Sagrada.
        § 1º 
        Os Monumentos deverão conter separadamente cada mandamento e seu respectivo número de ordem em algarismo romano.
          § 2º 
          Os mandamentos devem ser transcrito na integra, isto é, sem omitir nem adicionar nenhuma palavra além das que estão mencionados nas passagem bíblica citado no Art. 1º desta Lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, em especial à Lei Municipal nº 1101/2004, de 17/05/2004.


                                                         Paço Municipal, 31 de Março de 2014.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/04/2014, Sábado, sob  nº 12.289.