Lei Ordinária nº 2.073, de 07 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, alterada a denominação da Rua Araguaia em toda sua extensão no Parque Residencial Bela Vista 2ª Parte, da Planta Urbana desta Cidade, a qual passa a denominar-se de “RUA ARAXÁ”.
Parágrafo único
A alteração da denominação de que trata este Artigo, faz-se necessária em virtude da ocorrência de duplicidade de nomes de ruas, em determinados loteamentos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.