Lei Ordinária nº 2.089, de 02 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2089

2014

2 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE O DESEMBARQUE DE PESSOAS DO SEXO FEMININO, EM PERÍODO NOTURNO NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA CIDADE DE SARANDI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão":
    Dispõe sobre o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano da cidade de Sarandi, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece norma para o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano da cidade de Sarandi.
        Art. 2º. 
        Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano da cidade de Sarandi deverão, após as 22:00 horas, parar os ônibus para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


                                                      Paço Municipal, 02 de Junho de 2014.

               

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 29/07/2014, Terça-Feira, sob  nº 12.382.