Lei Ordinária nº 2.090, de 02 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2090

2014

2 de Junho de 2014

AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS COM 3.245,00 METROS QUADRADOS, CONSTITUÍDO PELAS DATAS DE TERRAS N.OS I, 2, 3, 4, 5, 6, 7. 8, 9 E 10, DA QUADRA 36, SITUADOS NO JARDIM PANORAMA, MUNICÍPIO DE SARANDI - PR, PARA O ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza a Doação da área de terras com 3.245,00 metros quadrados, constituído pelas datas de terras n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra 36, situados no Jardim Panorama, Município de Sarandi-Pr., para o Estado do Paraná, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei 05 / 1983, restituindo-se a área de terras de 3.245,00 metros quadrados, constituído pelas datas de terras n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra 36, situados no Jardim Panorama, Município de Sarandi-Pr., ao patrimônio do Município, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terras de 3.245,00 metros quadrados, constituído pelas datas de terras n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra 36, situados no Jardim Panorama, Município de Sarandi-Pr., ao Estado do Paraná, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 05/1983, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                     Paço Municipal, 02 de Junho de 2014.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 06/06/2014, Sexta-Feira, sob  nº 12.338.