Lei Ordinária nº 2.090, de 02 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.107, de 04 de agosto de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 5, de 22 de fevereiro de 1983
Art. 1º.
Fica revogada a Lei 05 / 1983, restituindo-se a área de terras de 3.245,00 metros quadrados, constituído pelas datas de terras n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra 36, situados no Jardim Panorama, Município de Sarandi-Pr., ao patrimônio do Município, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terras de 3.245,00 metros quadrados, constituído pelas datas de terras n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra 36, situados no Jardim Panorama, Município de Sarandi-Pr., ao Estado do Paraná, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 05/1983, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.