Lei Ordinária nº 2.121, de 01 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2121

2014

1 de Dezembro de 2014

PROPÕE A LEITURA BÍBLICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:
    Propõe a leitura Bíblica nas escolas públicas do Município de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica permitida a “leitura Bíblica”, nas escolas públicas do Município de Sarandi-Pr, onde visa trazer o conhecimento Cultural, Geográfico, Científico e Fatos Históricos bíblicos.
        I – 
        Não será objeto de estudo no tempo destinado a leitura: qualquer tipo de doutrina ou seguimento religioso.
          II – 
          A decisão será tomada em votação pela APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários por 2/3 dos presentes em assembleia de cada escola.
            III – 
            Vídeo ou filmes bíblicos poderão substituir a leitura, desde que não fuja do contexto bíblico.
              IV – 
              A participação nas atividades instituídas por esta Lei é opção do aluno, não podendo ser induzido ou compelido a tanto.
                V – 
                As atividades de leitura bíblica não integram a grade escolar e serão realizadas fora do horário regular de aula.
                  VI – 
                  As turmas serão formadas após consulta aos alunos e pais, devendo ser-lhes informado previamente o horário das atividades e o responsável pelas respectivas turmas.
                    Art. 2º. 
                    As despesas para execução deste projeto serão obtidas por doações e parcerias com iniciativa privada.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1086/2003, de 08.12.2003.

                                                                   Paço Municipal, 01 de Dezembro de 2014.

                           

                           

                                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                            Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 13/12/2014, Sábado, sob  nº 12.498.