Lei Ordinária nº 148, de 26 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

148

1986

26 de Setembro de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA FINS INDUSTRIAIS À FIRMA: CLARO EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal à Doar terreno para fins industriais à firma: CLARO - Equipamentos Hidráulicos Ltda, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar á Firma: CLARO - Equipamentos Hidráulicos Ltda., para fins de implantação de uma Industria, a área de terras com 4.949,96 m2., localizada no Parque Industrial II, n/ Município, conforme divisas e confrontações constantes do Mapa e Memorial Descritivo, anexos, que ficam integrando a presente Lei.
        Art. 2º. 
        O terreno mencionado no artigo anterior, será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de Ação Particular ou Judicial, caso donatária não coloque a Industria em funcinamento dentro do prazo de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Cessão Provisória do Terreno, ou ainda, se a Industria cessas suas atividades antes de completados 05 (cinco) anos de funcionamento.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                          PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 1986. 




            JULIO BIFON, 

            Prefeito Municipal

             


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 03/04/1987, Sexta-Feira,
              sob o nº 4.230.