Lei Ordinária nº 148, de 26 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar á Firma: CLARO - Equipamentos Hidráulicos Ltda., para fins de implantação de uma Industria, a área de terras com 4.949,96 m2., localizada no Parque Industrial II, n/ Município, conforme divisas e confrontações constantes do Mapa e Memorial Descritivo, anexos, que ficam integrando a presente Lei.
Art. 2º.
O terreno mencionado no artigo anterior, será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de Ação Particular ou Judicial, caso donatária não coloque a Industria em funcinamento dentro do prazo de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Cessão Provisória do Terreno, ou ainda, se a Industria cessas suas atividades antes de completados 05 (cinco) anos de funcionamento.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.