Lei Ordinária nº 2.138, de 02 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2138

2015

2 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 346.003,78 (trezentos e quarenta e seis mil, três reais e setenta e oito centavos), destinado à inclusão nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

       

       

      09.001

      Departamento de Meio Ambiente

       

       

      18.541.0016.2204

      Manutenção das Atividades de Destinação Final do  Lixo Urbano

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01511

      22.062,12

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

      10.001

      Fundo Municipal de Saúde

       

       

      10.301.0017.2222

      Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      33.000,00

      10.301.0017.2224

      Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      16.280,00

      10.301.0017.2238

      Manutenção e Desenvolvimento das Ações Básicas de Saúde

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      1.650,00

      10.301.0017.2238

      Manutenção e Desenvolvimento das Ações Básicas de Saúde

       

       

                3.3.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      44.486,66

      10.302.0017.2226

      Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01496

      153.360,00

      10.303.0017.2228

      Manutenção do Programa DST/AIDS

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01303

      3.300,00

      10.303.0017.2229

      Manutenção do Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) - CAPS II.

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01496

      4.400,00

      10.303.0017.2230

      Manutenção do Centro de Atendimento Psico-Social-CAPS/AD-Álcool e Drogas

       

       

                3.1.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01303

      23.595,00

      12

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       

       

      12.004

      Divisão do Ensino Especial

       

       

      12.367.0015.2317

      Incentivo e apoio às Entidades sem fins lucrativos para o Ensino Especial

       

       

                3.1.50.43.00.00

      Subvenções Sociais

      01104

      23.870,00

      13

      SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER-SEJUV

       

       

      13.001

      Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

       

       

      27.813.0025.2385

      Manutenção das Atividades de Lazer Comunitário

       

       

                3.3.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      20.000,00

      TOTAL

      346.003,78

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 346.003,78 (trezentos e quarenta e seis mil, três reais e setenta e oito centavos), será obtido através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

         

         

        09.001

        Departamento de Meio Ambiente

         

         

        18.541.0016.2203

        Manutenção das Atividades de Limpeza e Coleta de  Lixo Urbano

         

         

        232 - 3.3.90.34.00.00

        Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

        01511

        22.062,12

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

        10.001

        Fundo Municipal de Saúde

         

         

        10.301.0017.2222

        Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB

         

         

        287 - 3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01000

        16.000,00

        290 - 3.3.90.34.00.00

        Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

        01000

        17.000,00

        10.301.0017.2224

        Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

         

         

        311 - 3.3.90.34.00.00

        Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

        01000

        16.280,00

        10.301.0017.2238

        Manutenção e Desenvolvimento das Ações Básicas de Saúde

         

         

        327 - 3.3.90.34.00.00

        Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

        01000

        1.650,00

        330 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        01000

        44.486,66

        10.302.0017.2226

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

         

         

        366 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        01496

        153.360,00

        10.303.0017.2228

        Manutenção do Programa DST/AIDS

         

         

        398 - 3.3.90.34.00.00

        Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

        01303

        3.300,00

        10.303.0017.2229

        Manutenção do Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) - CAPS II.

         

         

        413 - 3.3.90.34.00.00

        Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

        01496

        4.400,00

        10.303.0017.2230

        Manutenção do Centro de Atendimento Psico-Social-CAPS/AD-Álcool e Drogas

         

         

        426 - 3.3.90.34.00.00

        Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

        01303

        23.595,00

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

         

         

        12.004

        Divisão do Ensino Especial

         

         

        12.367.0015.2317

        Incentivo e apoio às Entidades sem fins lucrativos para o Ensino Especial

         

         

        646 - 3.3.50.43.00.00

        Subvenções Sociais

        01104

        23.870,00

        13

        SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER-SEJUV

         

         

        13.001

        Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

         

         

        27.813.0025.2385

        Manutenção das Atividades de Lazer Comunitário

         

         

        492 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        01000

        20.000,00

        TOTAL

        346.003,78

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2116/2014, de 17/11/2014.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº. 2102/2014, de 30/06/2014, alterado pela Lei Municipal nº. 2117/2014, de 17/11/2014.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                        Paço Municipal, 02 de Março de 2015.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o Re-publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/03/2015, Quinta-feira, sob  nº 12.563.