Lei Ordinária nº 173, de 03 de abril de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

173

1987

3 de Abril de 1987

CRIA PONTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUÉIS NA AV. JOÃO GOMES REDONDO,ENTRE AS RUAS:ARNALDO MARTINS E MANOEL DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Alécio Pagliotto:
    Cria Ponto de Automóveis de Aluguéis na Av. João Gomes Redondo, entre as ruas: Arnaldo Martins e Manoel da Luz e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Aluguéis, na Avenida João Gomes Redondo, entre as ruas: Arnaldo Martins e Manoel da Luz, denominado de Ponto de Táxi nº 04(quatro).
        Art. 2º. 
        Após publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal baixara Decreto, regulamentando o sistema de funcionamento, designando o local de estacionamento dos automóveis, quantos carros poderão ser credenciados e os requisitos a serem preenchidos pelos requerentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                                      Paço Municipal, 03 de Abril de 1987.
               
              JULIO BIFON
              PREFEITO MUNICIPAL
                • Nota Explicativa
                • dalvecir
                • 18 Set 2020
                LEI COM FALTA DE PUBLICAÇÃO -
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