Lei Ordinária nº 173, de 03 de abril de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Aluguéis, na Avenida João Gomes Redondo, entre as ruas: Arnaldo Martins e Manoel da Luz, denominado de Ponto de Táxi nº 04(quatro).
Art. 2º.
Após publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal baixara Decreto, regulamentando o sistema de funcionamento, designando o local de estacionamento dos automóveis, quantos carros poderão ser credenciados e os requisitos a serem preenchidos pelos requerentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.