Lei Ordinária nº 271, de 22 de agosto de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Aluguéis, na Avenida Londrina, entre as Ruas Vaz Caminha e João Marangoni, denominado de Ponto de TÁXI nº 07 (Sete).
Art. 2º.
Após publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal baixara Decreto, regulamentando o sistema de funcionamento, designando o local de estacionamento dos automóveis, quantos carros poderão ser credenciados e os requisitos a serem preenchidos pelos requerentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.