Lei Ordinária nº 271, de 22 de agosto de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

271

1988

22 de Agosto de 1988

CRIA PONTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEIS NA AV. LONDRINA,ENTRE AS RUAS VAZ CAMINHA E JOÃO MARANGONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Birches Sebrian:
    Cria Ponto de Automóveis e Aluguéis na Av. Londrina, entre as Ruas Vaz Caminha e João Marangoni e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Aluguéis, na Avenida Londrina, entre as Ruas Vaz Caminha e João Marangoni, denominado de Ponto de TÁXI nº 07 (Sete).
        Art. 2º. 
        Após publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal baixara Decreto, regulamentando o sistema de funcionamento, designando o local de estacionamento dos automóveis, quantos carros poderão ser credenciados e os requisitos a serem preenchidos pelos requerentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


                                          Paço Municipal, 22 de Agosto de 1988.

               
              JULIO BIFON
              PREFEITO MUNICIPAL
               
               
               

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/09/1988, Sexta-Feira,  sob  nº 4.583.