Lei Ordinária nº 340, de 25 de setembro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Aluguéis, de número 08 (oito), a ser instalado na Avenida Londrina, esquina c/ Marechal Deodoro, entre as Quadras 10 e 23, do Jardim Independência - 1ª Parte.
Art. 2º.
Dentro de 30 (trinta) dias, da publicação desta, o Chefe do Executivo Municipal baixará DECRETO regulamentando os serviços a serem prestados ao público por determinação desta lei, inclusive, designando, local de estacionamento dos automóveis e o número de carros a ser Credenciado.
Parágrafo único
A Licença de concessão par explorar o serviço de táxi mencionado no art. 1º desta Lei, será expedida mediante requerimento, preenchidas as formalidades legais.
Art. 3º.
Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.