Lei Ordinária nº 340, de 25 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

340

1989

25 de Setembro de 1988

CRIA PONTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUÉIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, HELIO GREMES PEREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Zeno Fachin.
    Cria Ponto de Automóveis de Aluguéis e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Aluguéis, de número 08 (oito), a ser instalado na Avenida Londrina, esquina c/ Marechal Deodoro, entre as Quadras 10 e 23, do Jardim Independência - 1ª Parte.
        Art. 2º. 
        Dentro de 30 (trinta) dias, da publicação desta, o Chefe do Executivo Municipal baixará DECRETO regulamentando os serviços a serem prestados ao público por determinação desta lei, inclusive, designando, local de estacionamento dos automóveis e o número de carros a ser Credenciado.
          Parágrafo único  
          A Licença de concessão par explorar o serviço de táxi mencionado no art. 1º desta Lei, será expedida mediante requerimento, preenchidas as formalidades legais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                 Paço Municipal, 25 de Setembro de 1989.

                     HELIO GREMES PEREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL
                 


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “ O JORNAL DE MARINGÁ”, em 03/10/1989, Quarta-Feira, sob  nº 8.962.