Decreto Legislativo nº 1, de 22 de agosto de 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte Decreto Legislativo de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, acatado os termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 429/14 – da Segunda Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela REGULARIDADE “com Ressalvas” das Contas do MUNICÍPIO DE SARANDI, relativa ao Exercício Financeiro de 2011, de responsabilidade dos Senhores CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR e RAFAEL PSZYBYLSKI.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.