Decreto Legislativo nº 4, de 19 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2016

19 de Dezembro de 2016

APROVA "COM RESSALVAS", AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE SARANDI, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte Decreto Legislativo de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
    Aprova “com Ressalvas”, as Contas do Município de Sarandi, relativas ao Exercício Financeiro de 2010.
      Art. 1º. 
      Fica por força deste Decreto Legislativo, acatado os termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 240/16 – da Segunda Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela REGULARIDADE “com Ressalvas” das Contas do PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, relativas ao Exercício Financeiro de 2010, de responsabilidade dos Senhores CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR e MILTON APARECIDO MARTINI.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 19 dias do mês Dezembro do ano de 2016.
           
           
           
           
          Belmiro da Silva Farias,                                                Eunildo Zanchim “Nildão”,
          Presidente                                                                         1º Secretário
            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/12/2016, Quinta-Feira,  sob o nº 13.105 - Página 11 - do Classidiário.