Lei Ordinária nº 153, de 26 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Firma: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS "A CAPRICHOSA" LTDA., o Lote de Terras nº 110/111-B, com área de 5.408,36 m2., localizado no 2º Parque Industrial n/ Município, para fins de implantação de uma Industria.
Art. 2º.
A referida Doação devera ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Público Muncipal, se for dada outra destinação ao imóvel ou ainda, se as obras de implantação da Industria não obedecer as seguintes etas: 30 dias para daa entrada com o Projeto no Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal; 60 dias para o início da obra; 180 dias para a industria entrar em funcionamento, cujos prazos contados a partir da data da outorga.
Parágrafo único
Igualmente o terreno doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independente de Ação Particular ou Judicial, se a Industria cessar suas atividades antes de completados 05 (cinco) anos de funcionamento.
Art. 3º.
As despesas com contratos ou escrituração definitiva correrão por conta exclusiva da firma donatária.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.