Lei Ordinária nº 153, de 26 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

153

1986

26 de Setembro de 1986

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS INDUSTRIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a doação de terreno para fins industriais, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Firma: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS "A CAPRICHOSA" LTDA., o Lote de Terras nº 110/111-B, com área de 5.408,36 m2., localizado no 2º Parque Industrial n/ Município, para fins de implantação de uma Industria.
        Art. 2º. 
        A referida Doação devera ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Público Muncipal, se for dada outra destinação ao imóvel ou ainda, se as obras de implantação da Industria não obedecer as seguintes etas: 30 dias para daa entrada com o Projeto no Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal; 60 dias para o início da obra; 180 dias para a industria entrar em funcionamento, cujos prazos contados a partir da data da outorga.
          Parágrafo único  
          Igualmente o terreno doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independente de Ação Particular ou Judicial, se a Industria cessar suas atividades antes de completados 05 (cinco) anos de funcionamento.
            Art. 3º. 
            As despesas com contratos ou escrituração definitiva correrão por conta exclusiva da firma donatária.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                         Paço Municipal, 26 de Setembro de 1986.

                 

                 

                                                        JULIO BIFON

                                                        Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 11/10/1986,  Sábado, sob  nº 4.088.