Lei Ordinária nº 2.275, de 25 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2275

2016

25 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA CREDITO ESPECIAL ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica.

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 317.522,93 (trezentos de dezessete mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      15

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

       

       

      15.002

      Departamento de Obras Públicas

       

       

      15.451.0027.1428

      Pavimentação Asfáltica, Recapeamento, Drenagem e Obras de Infra-Estrutura

       

       

      4.4.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      317.522,93

      TOTAL

      317.522,93

        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 317.522,93 (trezentos de dezessete mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        15

        SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

         

         

        15.002

        Departamento de Obras Públicas

         

         

        15.451.0027.1428

        Pavimentação Asfáltica, Recapeamento, Drenagem e Obras de Infra-Estrutura

         

         

        775 -     4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        01000

        317.522,93

        TOTAL

         

        317.522,93

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2251/2016, de 05/07/2016.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2016, aprovado pela Lei Municipal nº. 2161/2015, de 20/07/2015, alterado pela Lei Municipal nº. 2202/2015, de 07/12/2015.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                         Paço Municipal, 25 de Outubro de 2016.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/11/2016,  Quarta-Feira, sob  nº 13.064 - Página  03 - do Classidiário.