Lei Ordinária nº 2.275, de 25 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 317.522,93 (trezentos de dezessete mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | ||
15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
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15.002 | Departamento de Obras Públicas |
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15.451.0027.1428 | Pavimentação Asfáltica, Recapeamento, Drenagem e Obras de Infra-Estrutura |
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4.4.90.92.00.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 01000 | 317.522,93 | |
TOTAL | 317.522,93 | |||
Art. 2º.
O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 317.522,93 (trezentos de dezessete mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
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15.002 | Departamento de Obras Públicas |
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15.451.0027.1428 | Pavimentação Asfáltica, Recapeamento, Drenagem e Obras de Infra-Estrutura |
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775 - 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 01000 | 317.522,93 |
TOTAL |
| 317.522,93 | |
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2251/2016, de 05/07/2016.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2016, aprovado pela Lei Municipal nº. 2161/2015, de 20/07/2015, alterado pela Lei Municipal nº. 2202/2015, de 07/12/2015.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.