Lei Ordinária nº 2.287, de 13 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2287

2016

13 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS AO APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO OU RECICLAGEM DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DIAS ÚTEIS OU AOS DOMINGOS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:

    Dispõe sobre a realização de eventos destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou reciclagem de funcionários públicos municipais em dias úteis ou aos domingos.

      Art. 1º. 
      Os congressos, cursos ou jornadas destinadas ao aperfeiçoamento, especialização ou reciclagem de funcionários públicos municipais, promovidos direta ou indiretamente pelo Município de Sarandi, Serão realizados preferencialmente em dias úteis ou aos domingos.
        § 1º 
        Caso seja imprescindível a realização desses eventos também aos sábados, será concedida condição alternativa de participação aos funcionários impedidos de freqüenta-los, respeitada a liberdade religiosa, em consonância com o disposto no artigo 5º , inciso VI, da Constituição Federal, de forma a não haver prejuízo funcional aos mesmos.
          § 2º 
          A condição alternativa será concedida mediante requerimento escrito e comprovação do impedimento por religiosas, dentre as seguintes opções:
            I – 
            oferecimento do conteúdo em outro dia e horário;
              II – 
              substituição do treinamento presencial à distancia, com apresentação de trabalho escrito;
                III – 
                aplicação de avaliação escrita do conteúdo dos dias não assistidos.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.



                                                               Paço Municipal, 13 de Dezembro de 2016.

                       

                       

                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                        Prefeito Municipal

                       


                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 20/12/2016,  Terça-Feira, sob  nº 13.103 - Página  07 - do Classidiário.