Lei Ordinária nº 604, de 12 de junho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a criar uma "PONTO" de Automóveis de Aluguel, entre as Quadras de números 68/69, do Loteamento Jardim Independência 1ª Parte, na Rua Princesa Izabel.
Parágrafo único
o ponto de automóveis de que trata este artigo terá no máximo, 10 (dez) carros de Praça, licenciados para o transporte de passageiros.
Art. 2º.
Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste diploma.
Art. 3º.
Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.