Lei Ordinária nº 604, de 12 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

604

1995

12 de Junho de 1995

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Francisco Gomes de Alencar, Cilas Souza Morais e Adércio Marques da Silva:
    Dispõe sobre criação de ponto de táxi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a criar uma "PONTO" de Automóveis de Aluguel, entre as Quadras de números 68/69, do Loteamento Jardim Independência 1ª Parte, na Rua Princesa Izabel.
        Parágrafo único  
        o ponto de automóveis de que trata este artigo terá no máximo, 10 (dez) carros de Praça, licenciados para o transporte de passageiros.
          Art. 2º. 
          Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste diploma.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 Paço Municipal, 12 de Junho de 1995.

                MILTON APARECIDO MARTINI
                PREFEITO MUNICIPAL

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “ JORNAL DO POVO”, em 05/07/1995, Quarta-Feira, sob  nº 1.446.