Lei Ordinária nº 2.308, de 23 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2308

2017

23 de Janeiro de 2017

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$. 972,00 (novecentos e setenta e dois reais). 
        Parágrafo único  
        O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrente desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.  
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2017.

              PAÇO MUNICIPAL, 23 de Janeiro de 2017.

               

               

               

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 25/01/2017, Quarta-Feira, sob o nº 13.132, página 06 do Classidiário.