Lei Complementar nº 7, de 26 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica instituído o REGIME ESTATUTÁRIO, como Regime Juridico Unico dos servidores da adrninistração pública direta, das autarquias e fundações do Municipio de Sarandi, Estado do Paraná, o qual ficarao sujeitos todos os servidores municipais, regendo -se pelas normas da Lei Estadual nº 6 .174 de 16 de novembro de 1970,adotada por esta municipalidade atraves da Lei nº 066/83, de 21 de novembro de 1983, no que couber .
Art. 2º.
Revogas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 1992.