Lei Complementar nº 7, de 26 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

1992

26 de Junho de 1992

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, HELIO GREMES PEREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispoe sabre a instituição do Regime Juridico Unico dos Servidores Municipais, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o REGIME ESTATUTÁRIO, como Regime Juridico Unico dos servidores da adrninistração pública direta, das autarquias e fundações do Municipio de Sarandi, Estado do Paraná, o qual ficarao sujeitos todos os servidores municipais, regendo -se pelas normas da Lei Estadual nº 6 .174 de 16 de novembro de 1970,adotada por esta municipalidade atraves da Lei nº 066/83, de 21 de novembro de 1983, no que couber .
        Art. 2º. 
        Revogas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 1992.





                                  PAÇO MUNICIPAL, 26 de  junho de 1992.


          HELIO GREMES PEREIRA

          Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no
            Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 28/06/1992, Domingo, sob o nº 344.