A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador André Rodrigues da Silva:
Inclui Rua no Eixo Comercial da Cidade e dá outras providências.
Fica, por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-1, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992, a Rua PRIMCESA ISABEL, em toda sua extensão.