Lei Complementar nº 20, de 18 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

1994

18 de Abril de 1994

INCLUI RUA NO EIXO COMERCIAL DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador André Rodrigues da Silva:
    Inclui Rua no Eixo Comercial da Cidade e dá outras providências. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-1, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992, a Rua PRIMCESA ISABEL, em toda sua extensão. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 


            PAÇO MUNICIPAL, 18 de abril de 1994. 





            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal
               


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 28/04/1994, Quinta-Feira, sob o nº 894.