Lei Complementar nº 98, de 18 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

98

2003

18 de Março de 2004

Acrescenta parágrafo ao artigo 243 da Lei Complementar nº 70/01, de 26 de dezembro de 2001.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson Mariano da Silva.
    Súmula:- " Acrescenta parágrafo ao artigo 243 da Lei Complementar nº 070/2001, 26 de dezembro de 2001."
      Art. 1º. 

      O artigo 243 do Código Tributátrio do Município passa a viger acrescido do seguinte parágrafo.

        Parágrafo único  

        Interrompido o fornecimento de água no hidrômetro por solicitação do proprietário ou por determinação do Departamento de Água e Esgoto - DAE, as taxas cobradas sobre o consumo mínimo e o uso do sistema de Esgoto Sanitário ficam suspensas até a data da religação do hidrômetro e a total normalização no fornecimento de água ao usuário da rede de abastecimento de água do Município comprometido.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

          Paço Municipal, 18 de março de 2004




          APARECIDO FARIAS SPADA
          Prefeito Municipal