Lei Ordinária nº 808, de 17 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

808

1999

17 de Maio de 1999

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI PARA VEÍCULOS UTILITÁRIOS CARROCERIAS ATÉ 1.500 QUILOS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Baradel e Terezinha de Fátima Fama:
    Dispõe sobre criação de Pontos de Taxi para veículos utilitários carrocerias até 1.500 Kilos.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar os seguintes Pontos de Taxi para veículos automotores utilitários "carrocerias" com capacidade de carga até 1.500 Kilos.
        I – 
        Um Ponto na Avenida Londrina com a Rua Carlos Gomes.
          II – 
          Um Ponto na Avenida Rio de Janeiro com Rua Marechal Deodoro.
            Parágrafo único  
            Cada um dos Pontos terão no máximo 05 (cinco) veículos credenciados para o transporte de carga até 1.500 Kilos.
              Art. 2º. 
              Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                                               Paço Municipal, 17 de Maio de 1999.

                     
                    JULIO BIFON
                    PREFEITO MUNICIPAL
                     

                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 27/05/1999, Quinta-Feira,  sob  nº 2.664.