Lei Complementar nº 326, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

326

2015

10 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 159/2007, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 
 

    Dispõe sobre a alteração do Anexo I, da Lei Complementar 159/2007, de 24 de novembro de 2007, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      O anexo I – Classe de Cargos comuns e específicos de Provimento Específico, da Lei complementar 159/07, de 24 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterado para os demais cargos.

      ANEXO  I

      CLASSE DE CARGOS COMUNS E ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO ESPECÍFICO



      IV - Grupo Ocupacional - Intermediário

       

       

       

       

      Classe 02

      Código do Cargo

      Total de Vagas

      Carga Horária

      Vencimento Inicial

      Assistente Técnico Administrativo

      242

      10

      40

      2.696,22


      Grupo Ocupacional - Especial

       

       

       

       

      Classe – Única

      Código do Cargo

      Total de Vagas

      Carga Horária

      Vencimento Inicial

      Auxiliar Técnico Administrativo

      336

      5

      40

      2.696,22

      Técnico em Administração

      575

      7

      40

      2.696,22


      Grupo Ocupacional - Intermediário

       

       

       

       

      Classe – 01

      Código do Cargo

      Total de Vagas

      Carga Horária

      Vencimento Inicial

      Assistente Administrativo

      240

      50

      40

      2.201,44

        Art. 2º. 
        Ficam autorizados a Autarquia de Águas e o Fundo de Previdência – Preserv, a procederem às devidas alterações em suas estruturas próprias, de forma a adequar o Vencimento Inicial dos Cargos que correspondam ás especificações de que trata o artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.

           

           



                              PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015.



             
                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                   Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 15/12/2015, Terça-Feira, sob o nº 12.799,  página.