Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 6, de 25 de novembro de 2013
Art. 1º.
As diárias serão pagas a título de indenização, para viagens fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I desta Resolução, a:
I –
Servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem assim em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação da Presidência.
II –
Vereadores, quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público.
§ 1º
As diárias serão concedidas por dia de afastamento e independerão de prestação de contas.
§ 2º
Quando o deslocamento não exigir pernoite, o Vereador e/ou Servidor terá direito somente à meia-diária.
§ 3º
Os valores das diárias serão corrigidos, na mesma época e proporção que forem concedidos reajustes salariais aos Servidores Públicos Municipais.
§ 4º
No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar e no interesse do Legislativo, o Vereador ou Servidor deverá apresentar relatório detalhado de viagem à Mesa Executiva (conforme modelo anexo), no prazo máximo de 03(três) dias úteis contados da data do seu retorno, que poderá glosar as despesas irregulares, assim entendidas as que não atendam os requisitos desta Resolução, e exigir o recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba.
§ 5º
Para fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária, as decorrentes de alimentação e hospedagem.
Art. 2º.
As solicitações de diárias deverão ser formalizadas antecipadamente e justificadas através de requerimento ao Presidente, a quem cabe autorizá-las, declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.
Art. 3º.
O Vereador ou Servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.
Parágrafo único
Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município, em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 4º.
As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 1º, serão ressarcidas pela Contabilidade da Casa, depois de deferidas pela Presidência, mediante apresentação dos documentos hábeis.
Art. 5º.
Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da prestação de contas.
Art. 6º.
Os casos omissos serão decididos obrigatoriamente pelo Presidente.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante a expedição empenho prévio.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 006/2013, de 25.11.2013.
Art. 9º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTABELECE OS VALORES (PERCENTUAIS) DAS DIÁRIAS
CATEGORIA | VIAGENS FORA DO MUNICÍPIO, MAS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ | VIAGENS PARA CIDADES DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
|
VEREADORES, PROCURADOR JURÍDICO, CHEFE DE GABINETE E SERVIDORES EFETIVOS. | 10% DO CC-1 | 15% DO CC-1 |
DEMAIS SERVIDORES COMISSIONADOS | 8% DO CC-1 | 10% DO CC-1 |