Decreto Legislativo nº 4, de 14 de julho de 2014
Aceito o Veto a
Lei Ordinária nº 2.086, de 19 de maio de 2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF):
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceitado o “VETO Nº 003/2014”, Aposto à Lei Municipal nº 2086/2014, de Autoria do edil NELSON DE JESUS LIMA, tendo como Co-Autor o edil JOSÉ ROBERTO GRAVA, a qual Dispõe sobre a regulamentação do trânsito na Rua Nova Londrina.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.