Decreto Legislativo nº 4, de 14 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2014

14 de Julho de 2014

DISPÕE SOBRE ACEITAÇÃO DO "VETO N° 003/2014", APOSTO À LEI MUNICIPAL N° 2086/2014, DE AUTORIA DO EDIL NELSON DE JESUS LIMA, TENDO COMO CO-AUTOR O EDIL JOSÉ ROBERTO GRAVA, A QUAL DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NA RUA NOVA LONDRINA.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF):
    Dispõe sobre Aceitação do “VETO Nº 003/2014”, Aposto à Lei Municipal nº 2086/2014, de Autoria do edil NELSON DE JESUS LIMA, tendo como Co-Autor o edil JOSÉ ROBERTO GRAVA, a qual Dispõe sobre a regulamentação do trânsito na Rua Nova Londrina.
      Art. 1º. 
      Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceitado o “VETO Nº 003/2014”, Aposto à Lei Municipal nº 2086/2014, de Autoria do edil NELSON DE JESUS LIMA, tendo como Co-Autor o edil JOSÉ ROBERTO GRAVA, a qual Dispõe sobre a regulamentação do trânsito na Rua Nova Londrina.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês julho do ano de 2014.

           

           

           

           

                                    Rafael Pszybylski,              José Aparecido da Silva "Nito",
             Presidente                         1º Secretário
           
           

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 18/07/2014, Sexta-Feira, sob o nº 12.373.