Decreto Legislativo nº 6, de 12 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, concedido Licença para o afastamento do cargo de Prefeito Municipal ao Senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, para o usufruto de férias parciais, de conformidade com o Artigo 50, Parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município, no período de 15 a 30 de Setembro de 2014, atendendo solicitação do mesmo através do Ofício nº 068/2014, de 10.09.2014.
Parágrafo único
No período de Licença do Prefeito Municipal, assumirá o cargo o Vice-Prefeito Municipal Senhor Luiz Carlos de Aguiar, ainda na forma da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.