Lei Complementar nº 342, de 22 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

342

2016

22 de Dezembro de 2016

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 230/2009, DE 03.11.2009, QUE ESTABELECE REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS QUANDO DA NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIOS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de Autoria do Vereador Belmiro da Silva Farias:
    Revoga a Lei Complementar nº 230/2009, de 03.11.2009, que Estabelece requisitos a serem preenchidos quando da nomeação de Secretários.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei Complementar, revogada em todo o seu teor a Lei Complementar nº 230/2009, de 03.11.2009, a qual Estabelece requisitos a serem preenchidos quando da nomeação de Secretários, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


                                                   Paço Municipal, 22 de Dezembro de 2016.

           

           

                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                            Prefeito Municipal



            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 24/12/2016,  Sabado, sob  nº 13.107 - Página 08 - do Classidiário.