Lei Ordinária nº 2.312, de 06 de março de 2017
Art. 1º.
Fica autorizada a implantação de um marco com o emblema oficial do ROTARY CLUB de Sarandi, na Praça Ipiranga - centro, Planta Urbana da cidade de Sarandi, Estado do Paraná.
Parágrafo único
O marco será implantado pelo Rotary Club de Sarandi, a suas expensas, em local definido pela municipalidade, através da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.