Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2316

2017

20 de Março de 2017

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM OS MUNICÍPIOS DE MARIALVA E MARINGÁ.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com os Municípios de Marialva e Maringá."
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com os Municípios de Marialva e Maringá, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramento e conservação de estradas que servem as zonas rurais limítrofes entre os Municípios.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei nº. 1983/2013, de 25 de fevereiro de 2013.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO MUNICIPAL, 20 de março de 2017.

               

               

               

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal




              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/03/2017, Sábado, sob o nº 13.181, página 05 do Classidiário.