Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com os Municípios de Marialva e Maringá, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramento e conservação de estradas que servem as zonas rurais limítrofes entre os Municípios.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei nº. 1983/2013, de 25 de fevereiro de 2013.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.