Lei Ordinária nº 2.319, de 18 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2319

2017

18 de Abril de 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. NO VALOR DE R$. 1.863.417,60.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.863.417,60 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

        10.001

        Fundo Municipal de Saúde

         

         

        10.302.0017.2227

        Manutenção do Programa de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

         

         

        3.3.71.70.00.00

        Rateio pela Participação em Consórcio Público

        01000

        1.863.417,60

        TOTAL

        1.863.417,60
          Art. 2º. 
          O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 1.863.417,60 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), será obtido através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

            FONTE

            VALOR

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

             

             

            06.001

            Secretaria Municipal de Planejamento

             

             

            04.121.0011.2101

            Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento

             

             

            048 - 3.1.90.11.00.00

            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

            01000

            53.417,60

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

             

             

            07.001

            Deparetamento de Administração de Receitas

             

             

            04.129.0010.2121

            Manutenção das Atividades do Departamento de Administração de Receitas

             

             

            061 - 3.1.90.11.00.00

            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

            01000

            360.000,00

            09

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

             

            09.001

            Departamento de Meio Ambiente

             

             

            18.541.0016.2201

            Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

             

             

            216 - 3.1.90.11.00.00

            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

            01000

            300.000,00
            10
            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
             
             
            10.001
            Fundo Municipal de Saúde
             
             
            10.301.0017.2222
            Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB
             
             
            291 - 3.1.90.11.00.00
            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
            01000
            300.000,00
            10.302.0017.2226
            Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
             
             
            382 - 3.1.90.11.00.00
            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
            01000
            150.000,00
            10.303.0017.2229
            Manutenção do Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) - CAPS II.
             
             
            451 - 3.1.90.11.00.00
            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
            01000
            50.000,00
            10.305.0019.2232
            Manutenção de Vigilância em Saúde (PFVS) Piso Fixo – Epidemiologia.
             
             
            508 - 3.1.90.11.00.00
            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
            01000
            100.000,00
            11
            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
             
             
            11.001
            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
             
             
            11.334.0020.2281
            Manutenção das Atividades de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
             
             
            552 - 3.1.90.11.00.00
            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
            01000
            100.000,00
            15
            SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
             
             
            15.001
            Departamento Administrativo de Urbanismo
             
             
            04.122.0009.2421
            Manutenção das Atividades dos Departamentos Administrativo e Planejamento Urbano
             
             
            778 - 3.1.90.11.00.00
            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
            01000
            150.000,00
            15.002
            Departamento de Obras Públicas
             
             
            15.452.0027.2423
            Manutenção das Atividades do Departamento de Obras Públicas
             
             
            824 - 3.1.90.11.00.00
            Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
            01000
            300.000,00
            TOTAL
            1.863.417,60
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2284/2016, de 12/12/2016.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2017, aprovado pela Lei Municipal nº. 2252/2016, de 05/07/2016, alterado pela Lei Municipal nº. 2285/2016, de 12/12/2016.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO MUNICIPAL, 18 de abril de 2017.

                     

                     

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal




                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 19/04/2017, Sábado, sob o nº 13.201, página 09 do Classidiário.