Lei Ordinária nº 958, de 28 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

958

2001

28 de Novembro de 2001

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUÉIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Alcides Ferreira, Valdir da Silva, Sandra Aparecida klebis Moreira e Aparecida Rodrigues Schwarz:
    Dispõe sobre criação de ponto de Automóveis de aluguéis e dá outras providências correlatas.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, autorizado a criação de um Ponto de Automóveis de Aluguéis na Rua Guiapó entre as Ruas José Munhoz e José Emiliano de Gusmão com capacidade para 3 (três) veículos auto-motores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo dentro de 30 (trinta) dias da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                    Paço Municipal, 28 de Novembro  de 2001.

             
            APARECIDO FARIAS SPADA
            PREFEITO MUNICIPAL
             
             
             

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 07/12/2001, Sexta-Feira,  sob  nº 3.425.