Lei Ordinária nº 958, de 28 de novembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, autorizado a criação de um Ponto de Automóveis de Aluguéis na Rua Guiapó entre as Ruas José Munhoz e José Emiliano de Gusmão com capacidade para 3 (três) veículos auto-motores.
Art. 2º.
Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo dentro de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.