Lei Ordinária nº 2.329, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2329

2017

23 de Maio de 2017

DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E SEU TRANSMISSÃO AO VIVO, POR MEIO DA INTERNET, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”:
    Súmula:-"Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência da Prefeitura do Município de Sarandi e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a gravar em áudio e vídeo e transmitir em tempo real pelos meios tecnológicos disponíveis, através de acesso a rede social, inclusive no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e as de economia mista pública Municipal.
        Art. 2º. 
        Para efeito do disposto no Art. 1 desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
          Parágrafo único  
          Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
            Art. 3º. 
            Para os fins do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo deverá adquirir os equipamentos e softwares que se fizerem necessários à implementação da transmissão, bem como contratar a prestação de serviços técnicos especializados.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

                    PAÇO MUNICIPAL, 23 de maio de 2017.

                     

                     

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal




                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 06/06/2017, Terça-Feira, sob o nº 13.238, página 03 do Classidiário.