Lei Ordinária nº 2.331, de 12 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos no valor de R$. 247.488,21 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), com os rendimentos que houver, depositado junto à CEF, agência 2919, contas correntes nºs. 85-0, no valor R$. 120.910,66, e 86-9, no valor de R$. 126.577,55 de contas vinculadas, respeitadas as reservas constitucionais, à Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para a execução de obra de construção de Caixa D’água de 600 mil litros, com o objetivo de proporcionar melhorias no sistema de abastecimento dos bairros Nova Sarandi I e Nova Sarandi II.
Parágrafo único
Os recursos de que trata o caput deste Artigo são oriundos de multas aplicadas à Loteadora, através de Processos Judiciais sob nºs. 1417 e 1418, da Vara Cível da Comarca de Sarandi-Pr.
Art. 2º.
Fica declarado o relevante interesse público da obra em questão, para atendimento ao munícipes dos bairros referidos.
Art. 3º.
A Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, deverá utilizar o recurso abrindo conta vinculada específica, apenas para a realização da obra citada, através do devido Processo Legal, prestando contas, ao final, ao Município, bem como ao Tribunal de Contas.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:
Art. 5º.
O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) será obtido através do Superávit Financeiro do exercício de 2016, da Fonte de Recurso 01000 (Recursos Ordinários Livres).
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual da Autarquia Águas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, deste Município, em decorrência da execução Lei.
Art. 7º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2284/2016, de 12/12/2016.
Art. 8º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2017, aprovado pela Lei Municipal nº. 2252/2016, de 05/07/2016, alterado pela Lei Municipal nº. 2285/2016, de 12/12/2016.
Art. 9º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.