Lei Complementar nº 352, de 15 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

352

2017

15 de Agosto de 2017

INCLUI VIAS URBANAS NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal.
 
 
    Inclui vias urbanas no Eixo de Comércio e Serviços, na forma que especifica. 
      Art. 1º. 
      Ficam incluídas no Eixo de Comércio e Serviços, constante da Lei Complementar nº 217/2009, de 26/09/2009, as Vias Urbanas, a seguir definidas:


      VIA

      EIXO

      BAIRRO

      EXTENSAO

      Av. Laguna

      ECS-I

      Jd. Canadá e Jd. São Paulo II

      toda sua extensão

      Av. Castelo Branco

      ECS-III

      Patrimônio Vera Cruz

      toda sua extensão

      Av. Londrina 

      ECS-II

      Jardim Social

      toda sua extensão

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


                                            PAÇO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2017. 



                                          WALTER VOLPATO
                                          Prefeito Municipal 
           


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 17/08/2017, Quinta-feira, sob o nº 13.298, página 12 do Classidiário.