Lei Complementar nº 352, de 15 de agosto de 2017
Art. 1º.
Ficam incluídas no Eixo de Comércio e Serviços, constante da Lei Complementar nº 217/2009, de 26/09/2009, as Vias Urbanas, a seguir definidas:
VIA | EIXO | BAIRRO | EXTENSAO |
Av. Laguna | ECS-I | Jd. Canadá e Jd. São Paulo II | toda sua extensão |
Av. Castelo Branco | ECS-III | Patrimônio Vera Cruz | toda sua extensão |
| Av. Londrina | ECS-II | Jardim Social | toda sua extensão |
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.