Lei Ordinária nº 2.345, de 15 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2345

2017

15 de Agosto de 2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO FERIADO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Dispõe sobre autorização para a alteração do feriado de Aniversário do Município, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir para o dia 16 de outubro, excepcionalmente para o ano em curso, o feriado de Aniversário do Município, que se daria no dia 14 de outubro.
        Parágrafo único  
        No dia 16 de outubro do corrente ano, deverão permanecer com suas atividades paralisadas o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras, Órgãos Públicos e Prestadores de Serviços em geral.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2017.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 17/08/2017, Quinta-Feira  sob o nº 13.298, página 12 do Classidiário.