Lei Ordinária nº 1.447, de 29 de outubro de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, autorizado a criação de um Ponto de Automóveis de Aluguéis (táxi) na Rua Machado de Assis, Jardim Independência 3ª Parte, em frente aos portões da Faculdade Unissa, com capacidade para 05 (cinco) táxi.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.