Lei Ordinária nº 1.447, de 29 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1447

2007

29 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUÉIS

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Rafael Pszybylski:
    Dispõe sobre criação de ponto de Automóveis de aluguéis e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, autorizado a criação de um Ponto de Automóveis de Aluguéis (táxi) na Rua Machado de Assis, Jardim Independência 3ª Parte, em frente aos portões da Faculdade Unissa, com capacidade para 05 (cinco) táxi.
        Art. 2º. 
        A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                   Paço Municipal, 29 de Outubro  de 2007.

             
            APARECIDO FARIAS SPADA
            PREFEITO MUNICIPAL
             

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 02/11/2007, Sexta-Feira,  sob  nº 5.184.