Decreto Legislativo nº 2, de 28 de agosto de 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dispõe sobre Aceitação do “VETO Nº 001/2017”, aposto à alteração realizada através da Emenda Modificativa nº 008/2017, no Projeto de Lei nº 2606/2017, de Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a qual Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceito o “VETO Nº 001/2017”, do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, aposto à alteração realizada através da Emenda Modificativa nº 008/2017, no Projeto de Lei nº 2606/2017, de Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a qual Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.