Lei Ordinária nº 2.355, de 12 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 126.880,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 126.880,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Fica o o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2284/2016, de 12/12/2016.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2017, aprovado pela Lei Municipal nº. 2252/2016, de 05/07/2016, alterado pela Lei Municipal nº. 2285/2016, de 12/12/2016.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.