Lei Ordinária nº 2.270, de 25 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2270

2016

25 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA O PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre Transposição Orçamentária do Poder Legislativo para o Poder Executivo, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Transposição Orçamentária do Poder Legislativo para o Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

       

       

      10.001

      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

      10.301.0017.2221

      Participação do Município nos Consórcios Intermunicipais de Saúde

       

       

      288 - 3.3.72.39.00.00

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      01000

      100.000,00

      10.301.0017.2238

      Manutenção e Desenvolvimento das Ações Básicas de Saúde

       

       

      341 - 3.3.90.34.00.00

      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

      01000

      100.000,00

      10.302.0017.2226

      Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

       

       

      381 - 3.3.90.39.00.00

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      01000

      20.000,00

      10.303.0017.2244

      Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Centro de Especialidades

       

       

      466 - 3.3.90.34.00.00

      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

      01000

      80.000,00

      TOTAL

      300.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será obtido através da anulação externa parcial das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

         

        01.001

        CÂMARA MUNICIPAL

         

         

        01.031.0001.1001

        Construção, Ampliação e Reformas do Prédio da Câmara.

         

         

                3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01001

        25.000,00

                3.3.90.36.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

        01001

        25.000,00

                3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        01001

        50.000,00

                4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        01001

        200.000,00

        TOTAL

         

        300.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2251/2016, de 05/07/2016.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2016, aprovado pela Lei Municipal nº. 2161/2015, de 20/07/2015, alterado pela Lei Municipal nº. 2202/2015, de 07/12/2015.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                          Paço Municipal, 25 de Outubro de 2016.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/11/2016,  Quarta-Feira, sob  nº 13.064 - Página  03 - do Classidiário.