Lei Ordinária nº 1.827, de 04 de julho de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
. Fica por força desta lei, autorizado a criação de um Ponto de Automóveis de Aluguel (Táxi) na Rua José Munhoz, entre a Rua Caracas e Rua Canadá, no Jardim Castelo, com capacidade para 02 (dois) veículos automotores.
Art. 2º.
Esta Lei regulamentará por Decreto do Chefe do Executivo dentro de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.