Lei Ordinária nº 1.827, de 04 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1827

2011

4 de Julho de 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÁXI) NA RUA JOSÉ MUNHOZ,PRÓXIMO A FUTURA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim:
    Dispõe sobre a criação de Ponto de Automóveis de Aluguel (Táxi) na Rua José Munhoz, próximo a futura Unidade de Pronto Atendimento e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      . Fica por força desta lei, autorizado a criação de um Ponto de Automóveis de Aluguel (Táxi) na Rua José Munhoz, entre a Rua Caracas e Rua Canadá, no Jardim Castelo, com capacidade para 02 (dois) veículos automotores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei regulamentará por Decreto do Chefe do Executivo dentro de 30 (trinta) dias da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     Paço Municipal, 04 de Julho de 2011.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 22/07/2011, Sexta-feira, sob  nº 6.287.