Decreto Legislativo nº 3, de 02 de outubro de 2017
Aceito o Veto a
Lei Ordinária nº 2.343, de 15 de agosto de 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceito o “VETO Nº 002/2017”, do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, aposto total à Lei Municipal nº 2343/2017, de Autoria do edil CILAS SOUZA MORAIS e OUTROS, que dispõe sobre a alteração do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 567/94, referente à Concessão de tributos.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.