Decreto Legislativo nº 4, de 20 de novembro de 2017
Aceito o Veto a
Lei Ordinária nº 2.366, de 17 de outubro de 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceito o “VETO Nº 003/2017”, aposto total à Lei Municipal nº 2366/2017, de Autoria do edil DIONIZIO APARECIDO VIARO, que dispõe sobre a denominação de LAERTE BENTO DA SILVA, a Rua 29, nos Jardins Nova Independência 1ª Parte e Aurora.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.