Lei Ordinária nº 1.981, de 25 de fevereiro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta lei, autorizado a criação de um ponto de Automóveis de Aluguel (taxi) na Avenida Felício Turquino Nº156, quadra 101 data 01 entre as Ruas 05 e 06, no Jardim Nova Independência 2ª parte, com capacidade para 05 (cinco) taxis
Art. 2º.
A presente lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.