Lei Ordinária nº 1.981, de 25 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1981

2013

25 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTO AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Dionizio Aparecido Viaro:
    Dispõe sobre criação de ponto Automóveis de aluguel e da outras providencias.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta lei, autorizado a criação de um ponto de Automóveis de Aluguel (taxi) na Avenida Felício Turquino Nº156, quadra 101 data 01 entre as Ruas 05 e 06, no Jardim Nova Independência 2ª parte, com capacidade para 05 (cinco) taxis
        Art. 2º. 
        A presente lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Paço Municipal, 25 de Fevereiro de 2013.

             

             

                                                     LUIZ CARLOS DE AGUIAR

                                                   Prefeito Municipal em Exercício 


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 01/03/2013, Sexta-feira, sob  nº 11.960.