Lei Ordinária nº 2.391, de 20 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2391

2018

20 de Fevereiro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sarandi, para o exercício de 2018."
      Art. 1º. 
      Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício de 2018.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-Programa do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), destinado à inclusão na seguinte Dotação Orçamentária:

          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

          FONTE

          VALOR

          15

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

           

           

          15.002

          DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

           

           

          15.451.0027.1.431

          OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

           

           

          1134 - 4.4.90.51.00.00

          OBRAS E INSTALAÇÕES

          41612

          7.300.000,00

          TOTAL

          7.300.000,00

            Art. 3º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº. 2385/2018, de 16/01/2018.
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2368/2017, de 09/11/2017.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº. 2333/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2369/2017, de 09/11/2017.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO MUNICIPAL, 20 de fevereiro de 2018.

                     

                     

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal




                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 21/02/2018, Quarta-Feira, sob o nº 13.447, página 22 do Classidiário.