Lei Ordinária nº 2.391, de 20 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício de 2018.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-Programa do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), destinado à inclusão na seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº. 2385/2018, de 16/01/2018.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2368/2017, de 09/11/2017.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº. 2333/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2369/2017, de 09/11/2017.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.