Lei Ordinária nº 2.394, de 26 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2394

2018

26 de Fevereiro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MÓVEIS E OUTROS, CLASSIFICADOS COMO MATERIAL PERMANENTE DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, QUE FOREM CONSIDERADOS INSERVÍVEIS OU DESNECESSÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim:
    Súmula:- "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar móveis e outros, classificados como material permanente de propriedade da municipalidade, que forem considerados inservíveis ou desnecessários, e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar móveis e outros classificados como material permanente, de propriedade da Municipalidade que, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, forem considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público, para fins de interesse social, a entidades e/ou associações sem fins lucrativos.
        § 1º 
        A inservibilidade ou desnecessidade do bem será, declarada por uma comissão constituída para essa finalidade, levando-se em consideração principalmente, as especificações técnicas e as razões que determinem essa condição.
          § 2º 
          As entidades e/ou associações a serem beneficiadas com a doação mencionada no caput deste artigo, deverão fazer a comprovação da condição de regularidade de funcionamento e o desempenho de atividades sem fins lucrativos.
            Art. 2º. 
            Os responsáveis pelas Secretarias as quais estiverem alocados os móveis e outros, objetos da doação de que trata o artigo 1º desta Lei, ficarão responsáveis em autorizar juntamente com o Prefeito Municipal, os respectivos termos de doação, isto após o preenchimento de todos os quesitos e formalidades legais.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo de 60(sessenta) dias constados da data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  PAÇO MUNICIPAL, 26 de fevereiro de 2018.

                   

                   

                   

                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal




                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 06/03/2018, Sábado, sob o nº 13.456, página 3 do Classidiário.