Lei Ordinária nº 2.401, de 26 de março de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prolongar a atual AVENIDA NOVA SÃO PAULO, do Jardim Centro Cívico (Lotes nº 213 e nº 214), da sede do Município, que inicia na Estrada Baptista Bossato até a Ponte do Ribeirão Pinguim desse loteamento.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a modificar os limites da via, quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município, ou em situação natural de prolongamento.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.