Lei Ordinária nº 2.401, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2401

2018

26 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DE VIA NO MUNICÍPIO DE SARANDI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão"

    SÚMULA:- "Dispõe sobre o prolongamento de via no Município de Sarandi, e dá outras providências."

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prolongar a atual AVENIDA NOVA SÃO PAULO, do Jardim Centro Cívico (Lotes nº 213 e nº 214), da sede do Município, que inicia na Estrada Baptista Bossato até a Ponte do Ribeirão Pinguim desse loteamento.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a modificar os limites da via, quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município, ou em situação natural de prolongamento.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            PAÇO MUNICIPAL, 26 de março de 2018.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 04/04/2018, Quarta-Feira, sob o nº 13.477, página 8 do Classidiário.