Lei Ordinária nº 2.145, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica a Autarquia Águas de Sarandi autorizada a construir as galerias de águas pluviais, de conformidade com a Lei Municipal nº. 1279/2006, com as alterações da Lei 2139/2015, de 02 de março de 2015, no loteamento denominado Jardim Califórnia.
Parágrafo único
Fica declarado o relevante interesse público das obras em questão, tendo em vista as condições precárias de locomoção, em virtude de erosões no citado loteamento.
Art. 2º.
Os valores a ser despendidos pela Autarquia Águas de Sarandi, com a execução de tais obras, serão ressarcidos pela respectiva Loteadora, a qual o Município detém demanda judicial de obrigação de fazer, em andamento na Vara Cível desta Comarca de Sarandi-Pr., ou pelo próprio Município, levando em consideração os índices oficiais de correção, quando do recebimento judicial pelo Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.