Lei Complementar nº 359, de 02 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

359

2018

2 de Maio de 2018

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos efetivos a seguir especificados, para provimento através de concurso público.

        Denominação do Cargo

        Número de Vagas

        Carga Horária Semanal

        Vencimento R$.

        Médio Psiquiatra – CAPS

        01

        40 horas

        11.876,45

        Enfermeiro – CAPS

        01

        40 horas

        4.291,33

        Terapeuta Ocupacional – CAPS

        01

        40 horas

        4.291,33

        Psicólogo – CAPS

        01

        40 horas

        4.291,33

        Educador Físico – CAPS

        01

        40 horas

        2.556,42

        Instrutor de Artes – CAPS

        01

        40 horas

        1.854,00
          Art. 2º. 
          Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, as atribuições dos cargos efetivos criados no artigo anterior, a seguir especificadas:

             

            Médico psiquiatra – CAPS.

             

            -Requisitos:

             

            -Curso Superior Completo em Medicina, com residência médica em psiquiatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

             

             

             

             

            • Receber e examinar os pacientes de sua

            especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

            • Analisar e interpretar resultados de

            exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

            • Prescrever medicamentos, indicando a

            dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

            • Prestar orientações aos pacientes sobre

            meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

            • Anotar e registrar em fichas

            específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

            • Atender determinações legais, emitindo

            atestados conforme a necessidade de cada caso;

            • Participar de inquéritos sanitários,

            levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

            • Colaborar na limpeza e organização do

            local de trabalho;

            • Efetuar outras atividades correlatas ao

            cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atuar em ambulatório na área de saúde mental;

            • Atuar em equipe multiprofissional, na

            elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

            • Diagnosticar, orientar e promover a

            execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico;

            • Realizar atendimento individual,

            grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário;

            • Participar em reuniões de equipe;

            • Proporcionar um tratamento que

            preserve e fortaleça os laços familiares;

            • Realizar a elaboração do plano

            terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

             

             

            Enfermeiro – CAPS.

             

            Requisitos:

             

            -Curso Superior Completo em Enfermagem

            -Registro no Conselho Regional de Classe.

            -Possuir Doutorado, Mestrado e ou

            especialização/residência em Saúde Mental.

             

             Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância médica, ministrar remédios;

             Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos, promover o abastecimento de material de enfermagem;

             Realizar consulta de enfermagem;

             Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador;

             Desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;

             Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária em especial a saúde mental;

             Promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente tornar-se mais saudável;

             Discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde;

             Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social;

             Realizar ações educativas, individuais ou coletivas;

             Realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona rural ou urbana;

             Responder por programas de atenção à Saúde Mental;

             Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde;

             Representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor;

             Executar outras tarefas correlatas.

            Ter registro no de classe,

             

            Terapeuta Ocupacional – CAPS.

             

            Requisitos:

             

            -Ensino Superior em Terapia Ocupacional.

            -Registro no Conselho Regional de Classe.

             

            • Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupacional;

            Atuar em ambulatório na área de saúde mental;

            • Realizar visitas domiciliares em casos especiais;

            • Atender pacientes para prevenção,

            tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;

            • Participar de equipe multiprofissional

            para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde.

            • Planejar e desenvolver atividades

            ocupacionais e recreativas;

            • Elaborar programas de tratamento

            avaliando as consequências deles decorrentes;

            • Orientar a execução de atividades

            manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;

            • Ministrar técnicas de trabalho em

            madeira, couro, argila, tecido, corda e outros;

            • Motivar para o trabalho, valorizando

            a expressão criadora do indivíduo;

            • Proporcionar condições para que os

            trabalhos realizados, sob sua orientação,

            sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;

            • Avaliar a participação do indivíduo

            nas atividades propostas, mediante ficha

            pessoal de avaliação;

            • Avaliar os trabalhos realizados;

            • Promover atividades sócio-recreativas;

            • Promover reuniões, visando ao

            melhor atendimento dos participantes;

            • Participar de programas voltados

            para a saúde pública;

            • Emitir pareceres sobre o assunto de

            sua especialidade;

            • Orientar, coordenar e supervisionar

            trabalhos a serem desenvolvidos por equipes

            auxiliares;

            • Executar outras atividades correlatas

            ao cargo e/ou determinadas pelo superior

            imediato.

            Art. 3º. 
            Os cargos efetivos criados por esta Lei, ficam inseridos na Tabela de Vencimentos com progressões por merecimento e graduação, constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                PAÇO MUNICIPAL, 02 de maio de 2018.

                 

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal




                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/05/2018, Terça-Feira, sob o nº 13.503, página 04 do Classidiário.