Lei Ordinária nº 2.417, de 29 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desafetação do uso publico da área verde, com a área de 114,14m2, pertencente a Quadra n°27, no Jardim Aurora, sem benfeitorias, com as divisas metragens e confrontações No rumo NE 17°331 13"SO, com a Avenida Nova Aurora numa frente de 40,85 metros; No rumo SO 09°4556"NE, com parte do Jardim Nova Independência 1° Parte, numa extensão de 41,23 metros; E. finalmente no rumo NO 72°26'27" SE com a Rua 30. numa extensão de 5,58 metros; Todos os rumos acima mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro. Matriculada junto ao Registro de Imóveis desta Comarca sob o número 34.362;
Art. 2º.
A área desafetada pelo Artigo 1° da presente Lei destina-se a futura negocição através de Licitação pública, cuja origem do valor arrecadado servirá para a edificação do Paço Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.