Lei Ordinária nº 2.417, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2417

2018

29 de Maio de 2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA VERDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:- "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar área verde, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desafetação do uso publico da área verde, com a área de 114,14m2, pertencente a Quadra n°27, no Jardim Aurora, sem benfeitorias, com as divisas metragens e confrontações No rumo NE 17°331 13"SO, com a Avenida Nova Aurora numa frente de 40,85 metros; No rumo SO 09°4556"NE, com parte do Jardim Nova Independência 1° Parte, numa extensão de 41,23 metros; E. finalmente no rumo NO 72°26'27" SE com a Rua 30. numa extensão de 5,58 metros; Todos os rumos acima mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro. Matriculada junto ao Registro de Imóveis desta Comarca sob o número 34.362;
        Art. 2º. 
         A área desafetada pelo Artigo 1° da presente Lei destina-se a futura negocição através de Licitação pública, cuja origem do valor arrecadado servirá para a edificação do Paço Municipal. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. 


            PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio de 2018.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 09/06/2018, Sábado, sob o nº 13.528, página 8 do Classidiário.