Resolução nº 1, de 10 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica criado o registro de Frentes Parlamentares perante a Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 2º.
Para os efeitos desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária por no mínimo 3 (três) de membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da legislação Municipal sobre determinado setor da sociedade.
Art. 3º.
O requerimento de registro de Frente Parlamentar será instruído com a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar e o estatuto da Frente Parlamentar.
§ 1º
O requerimento de registro deverá indicar o nome com o qual funcionará a Frente Parlamentar e um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Presidência.
§ 2º
Ao Presidente basta deferir ou indeferir sendo tal requerimento considerando-se registrado após publicação do mesmo.
Art. 4º.
As Frentes Parlamentares registradas na forma desta Resolução poderão requerer a utilização de espaço físico da Câmara Municipal para a realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Presidência, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não implique em qualquer tipo de gastos.
Art. 5º.
As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma desta Resolução serão amplamente divulgadas na página da Câmara de Vereadores de Sarandi na Internet.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Adércio Marques da Silva 10 dias do mês de Julho de 2018.
Carlos Roberto Falaschi “Leão”.
Presidente
Aparecido Antonio “Cido Policia”.
Vice-Presidente
Cilas Souza Morais.
1º Secretário da Câmara
José Aparecido da Silva “Nito”.
2º Secretário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.07.2018.