Lei Ordinária nº 2.434, de 17 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, do Município de Sarandi, Estado do Paraná no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
03 | Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv | ||
03.001 | Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv | ||
09.272.0005.2043 | Previdência Social aos Servidores do Município - Preserv - Fundo Previdenciário | ||
3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 2040 | 2.000,00 |
TOTAL | 2.000,00 | ||
Art. 2º.
O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
| FUNÇÃO PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
| 03 | Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv | ||
| 03.001 | Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv | ||
| 09.272.0005.2043 | Previdência Social aos Servidores do Município - Preserv - Fundo Previdenciário | ||
| 3.3.90.08.00.00 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 2040 | 2.000,00 |
| TOTAL | 2.000,00 | ||
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal Nº 2.332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal Nº 2.420/2018, de 11/06/2018.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2018, aprovada pela Lei Municipal Nº 2.333/2017, de 26/06/2017, alterada pela Lei Municipal Nº 2.369/2017, de 09/11/2017
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.